STJ — 2200613
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41418bf56dd26782e63753880b133f79a5a91d97a0f672f30354716a8d8e8db0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. PEDIDO. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. INSOLVÊNCIA JURÍDICA. IMPONTUALIDADE. RECONHECIMENTO. PROTESTO. EDITAL. LEGALIDADE. EXECUÇÃO. MEIO MENOS GRAVOSO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se o pedido de falência foi utilizado de forma abusiva; (ii) se é possível o decreto de falência de empresa solvente; (iii) se o protesto foi regular, e (iv) se era o caso de se utilizar meio menos gravoso para a devedora.
- A Lei nº 11.101/2005 estabeleceu um valor mínimo para os pedidos de falência por impontualidade. Superado o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos, o pedido não pode ser considerado abusivo. Precedentes.
- O pedido de falência não tem como fundamento a insolvência econômica mas, sim, a insolvência jurídica, que se perfectibiliza com o enquadramento em uma das situações descritas no artigo 94 da Lei nº 11.101/2005: (i) impontualidade (sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; (ii) execução frustrada, ou (iii) pratica atos de falência.
- Na hipótese, a devedora foi procurada por duas vezes em seu endereço, não havendo ninguém para receber a intimação, ficando consignado no aviso de recebimento que a empresa estaria em "home office". Essa situação se equipara ao caso em que ninguém se dispõe a receber a intimação, sendo permitida, então, a intimação por edital. Inteligência do artigo 15 da Lei nº 9.492/1997.
- Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
- O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
- Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00094 INC:00001
- LEG:FED LEI:009492 ANO:1997 ART:00015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1709685 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-05-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2087409 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-06-05 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2256272 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Cliente não paga: pedir falência dele é boa estratégia? — Citação da mesma norma
- Fornecedor de software sumiu: como agir passo a passo — Citação da mesma norma
- REsp 1.698.997 do STJ: recurso especial interposto pelo autor — Citação da mesma norma
- REsp 2.027.407 do STJ: recuperação extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 2.028.234 do STJ: direito empresarial e duplicata mercantil — Citação da mesma norma
- REsp 2.188.353 do STJ: ação de falência e da autora — Citação da mesma norma
- REsp 2.200.613 do STJ: insolvência jurídica e meio menos gravoso — Citação da mesma norma
- REsp 2.256.272 do STJ: direito empresarial e processual civil — Citação da mesma norma