STJ — 204964

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2025-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31c42359d3cd3b2ce4060b992e2e13a625c39ae8878bc48955a757f9698979d2

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSOS ORIUNDOS DE FINANCIAMENTO OBTIDO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E AO BNDES. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO PELO MUNICÍPIO. VERBAS NÃO VINCULADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a competência da Justiça Federal somente se verifica quando há destinação vinculada da verba federal e submissão à prestação de contas perante órgãos de controle da União. 2. No caso concreto, os valores empregados na aquisição do maquinário foram obtidos mediante financiamento junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a obrigação de ressarcimento integral pelo Município de Corupá/SC. Dessa forma, eventual malversação dos recursos não afeta bens, serviços ou interesses da União, afastando-se a competência da Justiça Federal. 3. Na ausência de controle direto da União sobre os recursos empregados, considera-se a verba incorporada ao patrimônio municipal, sendo competente a Justiça Estadual para processar e julgar a ação penal. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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