STJ — 2543426

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-04-01Data Publicacao: 2025-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae44b8ab5872ea11f6e98130f917439f47ece6f3487d70db1a04fa70ec7d6611

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115 do STJ.
  2. Intimada para regularizar a falha nos termos do art. 76, caput, do CPC, a parte recorrente apresentou procuração outorgada à causídica diversa da que protocolou o recurso, o que não supre a falha, conforme precedentes, incidindo o disposto no inciso I do § 2º do mencionado artigo, que impõe o não conhecimento do recurso.
  3. A certidão para saneamento de óbices fundamenta-se em autorização expressa da Presidência, concedida pela Resolução STJ/GP n. 15 de 26 de junho de 2020.
  4. Na peça de agravo interno, não foi apontada nenhuma urgência que justificasse a atuação sem a devida procuração, o que também afasta a aplicação do prazo previsto no art. 5º, § 1º, da Lei n. 8.906/1994.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 2. Intimada para regularizar a falha nos termos do art. 76, caput, do CPC, a parte recorrente apresentou procuração outorgada à causídica diversa da que protocolou o recurso, o que não supre a falha, conforme precedentes, incidindo o disposto no inciso I do § 2º do mencionado artigo, que impõe o não conhecimento do recurso. 3. A certidão para saneamento de óbices fundamenta-se em autorização expressa da Presidência, concedida pela Resolução STJ/GP n. 15 de 26 de junho de 2020. 4. Na peça de agravo interno, não foi apontada nenhuma urgência que justificasse a atuação sem a devida procuração, o que também afasta a aplicação do prazo previsto no art. 5º, § 1º, da Lei n. 8.906/1994. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO - ÔNUS DA PARTE - DOCUMENTO EM AUTOS DIVERSOS) STJ - <<AgRg no AREsp 2251432>>-PR, <<AgRg no AREsp 2641634>>-MG, <<AgRg no AREsp 2592246>>-SP, <<AgRg no AREsp 2186551>>-PR, <<AgRg no AREsp 2436276>>-SP, <<AgInt no AREsp 2631621>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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