STJ — 2062204
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20cbae8c0fd95226d69e831b6ced6917d9d143e26c3abf5adc6671493c1bdecf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TAXA LEGAL. APLICAÇÃO DA SELIC. ART. 406 DO CC. ADVOGADO. DESCUMPRIMENTO DO MANDATO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO PREJUDICIAL. RENÚNCIA DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO CONTRATUAL. ABUSO DE PODER. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Nos termos do art. 406 do Código Civil, o percentual dos juros moratórios deve ser calculado segundo a variação da Taxa SELIC, vedada a sua incidência cumulativa com outro índice de correção monetária.
- No caso concreto, ficou consignado que o advogado celebrou acordo prejudicial ao cliente, por meio do qual renunciou a crédito consolidado em sentença transitada em julgado, em virtude de ajuste espúrio realizado com a parte contrária.
- A responsabilidade pelos danos decorrentes do abuso de poder pelo mandatário decorre da violação dos deveres subjacentes à relação jurídica contratual entre o advogado e o assistido.
- Esta Corte firmou o entendimento de que, em se tratando de indenização por danos decorrentes de responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação tanto para os danos morais quanto para os materiais.
- Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00405 ART:00406
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2111053 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-16 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- STJ — 2733212 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-23 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1950516 — RECURSO ESPECIAL · 2023-03-06 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
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