Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
O art. 1015 do Código de Processo Civil organiza o regime de rejeição, processo, interlocutórias e instrumento, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 492 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o
Trecho de Art. 1015 do Código de Processo Civil · Abertura · Rafael Toledo.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.956.513 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, honorários advocatícios e coisa julgada. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.956.513
Trecho de REsp 1.956.513 do STJ: cumprimento de sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. ORDEM DE
EXPEDIÇÃO DE RPV. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, em nova análise, evidencia-se que o Juiz na origem
apenas resolveu um incidente na fase de execução de sentença, sem
por fim a execução. Assim, diante da natureza interlocutória, a ele
se aplica a regra de recorribilidade das interlocutórias prevista no
art. 1.015, Parágrafo Único, do CPC/15.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. ORDEM DE
EXPEDIÇÃO DE RPV. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. PRECEDENTES.
1. No caso, em nova análise, evidencia-se que o Juiz na origem
apenas resolveu um incidente na fase de execução de sentença, sem
por fim a execução. Assim, diante da natureza interlocutória, a ele
se aplica a regra de recorribilidade das interlocutórias prevista no
art. 1.015, Parágrafo Único, do CPC/15.
3. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Paulo Sérgio Domingues, o voto da Sra. Ministra Regina
Helena Costa e a reformulação de voto do Sr. Ministro Relator, por
unanimidade, dar provimento ao agravo interno para dar provimento ao
recurso especial e, por conseguinte, determinar que o Tribunal de
origem conheça do agravo de fls. 52-59, e julgue a questão de
mérito, como entender de direito, nos termos da reformulação de voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues (voto-vista) votaram com o
Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1742103>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00924 ART:00925 ART:01015 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.