STJ — 2160946
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89f18e02c5ecd5e255f6f03493355ca4d82f48975a872f99d59f17c03ea5a515
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. APLICATIVO DE MENSAGENS
(WHATSAPP). VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE.
1. Delimitação da controvérsia: definir se é válida a citação em
ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes
sociais.
2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e
1.037 do CPC/2015 e 256 e ss. do RISTJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por maioria,
afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do
CPC e art. 257-C do RISTJ) para consolidar entendimento acerca da
seguinte questão jurídica: "Definir se é válida a citação em ações
cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais." E,
ainda, por unamidade, não suspender a tramitação de processos,
conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Quanto à afetação, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de
Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs.
Ministros Raul Araújo e Ricardo Villas Bôas Cueva que votavam pela
não afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos.
Quanto à abrangência, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de
Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2273410 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2216186 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 3025455 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 2 referência(s) em comum
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