STJ — 2757
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07c36af2f683234a352ad01757cbc18321afda8605b738cea87441fa719b61aa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAS DA FAZENDA PÚBLICA. QUESTÃO FUNDADA EM LEI ESTADUAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ainda que se trate de alegada contrariedade à súmula do STJ, o pedido de interpretação de lei federal dirigido ao Superior Tribunal de Justiça somente é cabível quando presente dissenso interpretativo circunscrito a questões de direito material reguladas por legislação federal. Isso se dá porque a exegese do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009, não pode permitir que o Superior Tribunal de Justiça opere como inexistente terceira instância para trato das questões fundadas em leis locais, usurpando competência dos Tribunais de Justiça e afastando-se da sua função de Corte constitucionalmente destinada à uniformização da interpretação da legislação federal. Precedentes: AgInt no PUIL 1.802/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 1°/12/2020; AgInt no PUIL n. 2.121/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 2/12/2021; AgRg na Pet n. 10.599/AC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 5/12/2014.
- O caso apresentado pela requerente, contudo, funda-se, exclusivamente, na inteligência do disposto no art. 16 da Lei Estadual fluminense n. 5.260/2008, matéria sobre a qual não cabe a esta Corte Superior se manifestar em sede do pedido de uniformização de interpretação de lei federal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012153 ANO:2009 ***** LJEFP-2009 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ART:00018 PAR:00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00024 INC:00012 PAR:00001 PAR:00003
- LEG:EST LEI:005260 ANO:2008 UF:RJ ART:00016
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art24
- urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1799446 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- STJ — 978585 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-03-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- STJ — 41456 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2025-02-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- ADI 4085 no STF: Proteção ao Meio Ambiente — Citação da mesma norma
- ADI 6081 no STF: Lei de Iniciativa Parlamentar — Citação da mesma norma
- ADI 7401 no STF: Concurso Público — Citação da mesma norma
- ADI 7691 no STF: Atribuições — Citação da mesma norma
- ADI 7895 no STF: Polícia Civil — Citação da mesma norma
- REsp 2.093.520 do STJ: direito autoral — Citação da mesma norma
- RMS 41.456 do STJ: administrativo e processual civil — Citação da mesma norma
- Art. 1035 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma