Direito ao esquecimento depois do Tema 786 do STF

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O STF fixou no Tema 786 que é incompatível com a Constituição um direito ao esquecimento entendido como poder de impedir, apenas pela passagem do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados. Isso não dá salvo-conduto a abusos: excessos no exercício da liberdade de expressão e de informação continuam sujeitos a análise concreta, com proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade.

O que a tese do STF efetivamente rejeitou

A decisão não criou um dever geral de apagar fatos antigos nem permite exigir que uma notícia lícita desapareça só porque o tempo passou. O Tema 786 rejeitou essa pretensão ampla e automática. Ao mesmo tempo, a própria tese preservou a responsabilização por excessos ou abusos, examinados caso a caso à luz das normas constitucionais e legais aplicáveis.

Esquecimento não é sinônimo de correção ou retirada de ilícito

Conteúdo falso, difamatório, obtido ilegalmente ou divulgado de modo abusivo apresenta uma ilicitude própria. O pedido de correção, retirada ou reparação deve indicar a violação concreta e seu fundamento jurídico; não depende de reconhecer um poder genérico de apagar o passado. A simples passagem do tempo, por si só, tampouco transforma informação verdadeira e licitamente publicada em material ilícito.

Quais medidas ainda podem ser avaliadas no caso concreto

Conforme o problema, podem ser pertinentes direito de resposta, retificação, indenização, retirada do trecho ilícito ou proteção da honra, imagem e privacidade. Se um controlador mantém dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD, o titular pode exercer os direitos do art. 18. Essa análise depende da finalidade, da base legal e do contexto; a LGPD não funciona como atalho automático para apagar notícia verdadeira e lícita.

Perguntas frequentes

O passar do tempo, sozinho, obriga a apagar uma notícia verdadeira?

Não. O Tema 786 rejeitou esse direito genérico e automático. Eventuais abusos, falsidades ou violações de honra, imagem, privacidade e proteção de dados continuam podendo ser examinados conforme o caso concreto.

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