Casamento civil gratuito para quem não pode pagar
Casal que não tem condições de arcar com as taxas de cartório não precisa desistir do casamento civil por causa disso. A lei brasileira prevê gratuidade tanto para a celebração quanto para a habilitação e a primeira certidão, bastando declarar a condição de pobreza perante o oficial do registro civil.
A gratuidade da celebração no art. 1.512 do Código Civil
O art. 1.512 do Código Civil estabelece que a celebração do casamento é gratuita, e o parágrafo único acrescenta que a habilitação, o registro e a primeira certidão de casamento são isentos de selos, emolumentos e custas para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei. Não é preciso comprovar renda com holerite ou declaração de imposto de renda: a autodeclaração de pobreza, feita por escrito perante o oficial, já é suficiente e tem presunção de veracidade em favor de quem a assina.
O reforço trazido pela Lei 9.534/1997
A Lei 9.534/1997 alterou a Lei de Registros Públicos para reforçar a gratuidade dos atos de registro civil considerados essenciais à cidadania — como o registro de nascimento e a certidão de óbito — para quem se declara pobre, seguindo a mesma lógica de acesso gratuito que o Código Civil já garantia para o casamento. Na prática, isso confirma que o cartório não pode condicionar a habilitação nem a expedição da primeira certidão de casamento ao pagamento de taxas quando os noivos comprovam essa condição por autodeclaração escrita.
O que o cartório pode e não pode cobrar
A isenção cobre a celebração em si, a habilitação e a primeira via da certidão de casamento. Segundas vias da certidão, certidões adicionais para fins diversos, ou serviços extras solicitados pelo casal — como cerimônia em local fora do cartório ou celebração fora do horário normal de expediente — não estão automaticamente incluídos na gratuidade e podem gerar cobrança, conforme a tabela de emolumentos vigente em cada estado.
Onde buscar ajuda se o cartório recusar a isenção
Se o oficial do registro se recusar a aplicar a gratuidade mesmo diante da autodeclaração de pobreza, o casal pode procurar a Defensoria Pública do estado, o juiz corregedor permanente da comarca ou a corregedoria-geral de justiça, órgãos que fiscalizam o cumprimento dessa obrigação pelos cartórios e podem determinar a correção da cobrança indevida.
Perguntas frequentes
A gratuidade vale também para o casamento comunitário?
Sim, e de forma ainda mais ampla: os mutirões de casamento comunitário promovidos por tribunais e prefeituras costumam incluir celebração, habilitação, certidão e às vezes até cerimônia coletiva sem qualquer custo, independentemente de declaração individual de pobreza.
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