Quando a perseguição reiterada configura crime e como representar
Mensagens repetidas, vigilância da rotina, aparecimentos não combinados e monitoramento por terceiros podem configurar perseguição quando invadem a liberdade ou a privacidade da vítima. Desde 2021, o art. 147-A do Código Penal trata essa conduta como crime próprio, sem exigir agressão física anterior. Um episódio isolado pode ser grave e justificar outra resposta, mas o stalking exige reiteração. Organizar a sequência dos fatos e observar o prazo de representação evita reduzir o caso a uma coleção de capturas de tela sem contexto.
Reiteração e invasão da liberdade são elementos centrais
O art. 147-A descreve a perseguição reiterada, por qualquer meio, que ameaça a integridade física ou psicológica, restringe locomoção ou invade e perturba liberdade ou privacidade. Telefonar uma vez após o término, sem ameaça ou invasão relevante, não basta por si só. Já seguir a vítima, criar perfis para contatá-la depois de bloqueios e aparecer repetidamente em seu trabalho pode revelar o padrão exigido.
Quando o autor é ex-companheiro ou pessoa com quem houve relação íntima de afeto, os mesmos fatos podem integrar violência doméstica e fundamentar medida protetiva, sem que um enquadramento apague o outro.
O prazo doméstico passou a ser de doze meses em 2026
O crime de perseguição procede mediante representação. A Lei 15.438/2026 criou regra especial para crimes praticados em violência doméstica e familiar contra a mulher: a ofendida tem doze meses, contados do dia em que soube quem é o autor, para exercer o direito de queixa ou representação. A mudança entrou em vigor em 19 de junho de 2026.
Fora desse contexto especial, permanece a regra geral de seis meses, salvo outra norma aplicável. Não é prudente aguardar o fim do prazo: registrar e manifestar claramente o desejo de responsabilização reduz discussão futura sobre decadência.
Uma linha do tempo vale mais que imagens soltas
Preserve mensagens originais, links, cabeçalhos de e-mail, áudios recebidos, registros de chamadas e vídeos de câmeras, sem editar os arquivos. Anote data, local, meio usado, testemunhas e efeito sobre a rotina. Se um estabelecimento possui gravação, peça a preservação rapidamente, pois o sistema pode sobrescrever as imagens.
Imagine que o ex-parceiro envie mensagens por números diferentes, espere na saída do trabalho e peça a amigos informações sobre a vítima. A tabela cronológica permite mostrar reiteração e relacionar cada arquivo ao episódio correspondente, em vez de apresentar apenas uma captura sem origem.
Medida protetiva e denúncia atendem finalidades distintas
A representação viabiliza a persecução do crime; a medida protetiva busca interromper o risco. A vítima pode relatar perseguição na delegacia e pedir proibição de aproximação e contato, conforme o caso. Perigo atual, presença de arma ou tentativa de invasão exigem acionamento emergencial, sem esperar completar o dossiê.
Contato incômodo, mas não reiterado ou incapaz de atingir os elementos do art. 147-A, pode não configurar stalking. Isso não torna a conduta aceitável: ameaça, invasão de dispositivo, divulgação íntima e descumprimento de ordem possuem enquadramentos próprios que devem ser avaliados pelos fatos.
Perguntas frequentes
É preciso registrar uma ocorrência para cada episódio?
Não necessariamente. Um registro pode narrar a sequência e reunir as evidências, mas fatos posteriores relevantes devem ser comunicados com referência ao protocolo anterior para manter a cronologia atualizada.
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