O que faz um amicus curiae num julgamento
A expressão latina amicus curiae significa "amigo da corte". No processo, ela identifica quem contribui para o julgamento sem assumir a posição de autor ou réu. A figura aparece em controvérsias relevantes ou especializadas, quando uma pessoa, órgão ou entidade com representatividade adequada pode oferecer informações técnicas, dados e argumentos que ultrapassam o recorte apresentado pelas partes. O amicus pode ter interesse institucional no tema e defender uma interpretação jurídica. O que ele não faz é formular pedido próprio nem se tornar titular da relação processual discutida.
Quando o juiz ou o relator admite a participação
O art. 138 do Código de Processo Civil permite que o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social da controvérsia, solicite ou admita a manifestação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, desde que tenha representatividade adequada. O prazo para se manifestar é de quinze dias contados da intimação.
A decisão que aceita ou recusa essa entrada é irrecorrível. Cabe ainda ao julgador, ao admitir a intervenção, definir os poderes daquele colaborador no caso concreto, medida que evita que o processo se transforme numa arena de manifestações sem limite.
Por que o colaborador não se equipara a uma parte
Diferentemente do assistente, o amicus curiae não precisa demonstrar que a decisão atingirá uma relação jurídica própria. Sua admissão depende da utilidade da contribuição e da representatividade adequada em relação ao tema. Ele pode sustentar uma tese e apresentar elementos técnicos, mas continua sem os poderes gerais de uma parte.
Por isso, em regra, não pode interpor recursos: o art. 138, § 1º, ressalva os embargos de declaração, e o § 3º permite recurso contra a decisão que julga o incidente de resolução de demandas repetitivas. Os poderes adicionais, se necessários, devem ser definidos expressamente pelo juiz ou relator.
O amigo da corte no controle de constitucionalidade
A figura também tem berço nas ações do Supremo Tribunal Federal. Na ação direta de inconstitucionalidade não se admite intervenção de terceiros, mas o art. 7º, §2º, da Lei 9.868/1999 autoriza o relator, diante da relevância da matéria e da representatividade dos postulantes, a admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades. É dessa abertura que nasceu, na prática, a participação qualificada em julgamentos constitucionais de grande alcance, hoje generalizada pelo Código de Processo Civil para os processos em geral.
Perguntas frequentes
O amicus curiae pode recorrer da decisão final?
Como regra, não. A lei ressalva apenas os embargos de declaração e o recurso contra a decisão que julga o incidente de resolução de demandas repetitivas; nas demais hipóteses ele não tem legitimidade recursal.
Qualquer pessoa pode pedir para atuar como amigo da corte?
O pedido é possível, mas depende de representatividade adequada em relação ao tema. Quem decide é o juiz ou o relator, em decisão irrecorrível, avaliando se aquela contribuição realmente ajuda no julgamento.
Amicus curiae é o mesmo que assistente?
Não. O assistente precisa mostrar interesse jurídico porque a decisão pode repercutir em relação jurídica própria. O amicus é admitido pela representatividade e pela utilidade de sua contribuição, podendo defender uma tese sem se tornar parte.
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