Comprar um negócio em funcionamento e o passivo que vem junto
Trespasse é o contrato de alienação do estabelecimento empresarial, isto é, a transferência do negócio em funcionamento como unidade. Difere da cessão de quotas porque não muda a titularidade da sociedade: muda o dono do estabelecimento, e a pessoa jurídica alienante continua existindo.
Averbação e publicação como condição de eficácia
O Código Civil condiciona a produção de efeitos perante terceiros à averbação do contrato à margem da inscrição do empresário ou da sociedade no registro competente, seguida de publicação na imprensa oficial.
Sem esses dois atos, o negócio vale entre comprador e vendedor, mas não é oponível a credores. É uma exigência de publicidade: quem contratou com aquele estabelecimento tem direito de saber que ele mudou de titular.
Quando o consentimento dos credores é necessário
A lei protege quem fica para trás. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento deles, expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
O silêncio no prazo equivale a concordância. Já a alienação feita sem notificar credores, quando o vendedor fica insolvente, pode ser desfeita e é considerada ato de falência.
A regra explica por que a due diligence de um trespasse começa pelo levantamento do passivo do vendedor, e não pelo valor dos ativos.
As dívidas que passam ao comprador
O adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados. O devedor primitivo continua solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, contado da publicação, quanto aos créditos vencidos, e da data do vencimento, quanto aos demais.
A expressão regularmente contabilizados é a chave. Passivo oculto, não escriturado, permanece com o alienante — o que torna a análise contábil parte essencial da negociação.
No campo tributário o desenho é mais rígido. O Código Tributário Nacional responsabiliza o adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento pelos tributos relativos ao que foi adquirido: integralmente, se o alienante cessar a exploração; subsidiariamente, se ele prosseguir na atividade ou reiniciar em seis meses.
Contratos e a cláusula de não concorrência
Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal. Os terceiros contratantes podem rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação, se ocorrer justa causa.
O Código Civil também impõe ao alienante, salvo autorização expressa, a proibição de fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência.
Contratos de trabalho seguem a regra própria da legislação trabalhista, que mantém os vínculos e transfere ao sucessor as obrigações correspondentes.
Perguntas frequentes
O comprador assume as ações trabalhistas em curso?
Como regra sim, pela sucessão de empregadores prevista na legislação do trabalho, que independe de o passivo estar contabilizado.
Trespasse de estabelecimento em recuperação judicial tem a mesma sucessão?
Não, quando se trata de alienação judicial de unidade produtiva isolada dentro do processo, hipótese em que a lei afasta a sucessão do arrematante nas obrigações do devedor.
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