Direito de laje sobre construção-base preexistente

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma família constrói o próprio andar em cima da casa dos pais, com entrada independente, e depois de anos de convivência começa a se perguntar se aquele espaço pode ser considerado propriedade própria, separada da casa original. Até 2017 a resposta jurídica para essa situação era incerta; a Lei 13.465/2017 resolveu a lacuna ao incluir no Código Civil o direito de laje como direito real autônomo.

O que o art. 1.510-A autoriza

O proprietário de uma construção-base pode ceder a superfície superior ou inferior de sua edificação para que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. Isso significa que a laje deixa de ser um simples anexo da casa original e passa a existir como propriedade separada, com titular próprio.

Matrícula autônoma e frações do terreno

Diferente do condomínio edilício tradicional, a unidade de laje recebe matrícula própria no cartório de registro de imóveis, independente da matrícula da construção-base. Cada titular passa a responder individualmente pelos tributos e encargos de sua unidade, sem depender diretamente da administração da construção original para atos de disposição, como venda ou hipoteca.

Diferença em relação ao condomínio comum

No condomínio edilício tradicional, todos os condôminos são donos de frações ideais do terreno e das áreas comuns do prédio. No direito de laje, a titularidade recai sobre a superfície cedida, e as regras de convivência entre a construção-base e a laje seguem disciplina própria, ainda que sujeitas, no que couber, a normas semelhantes às do condomínio quanto a despesas comuns e regras de uso.

Como regularizar uma construção já existente

Quem já construiu uma laje antes da lei também pode regularizá-la, formalizando o ato perante o cartório mediante escritura pública ou instrumento equivalente, seguido do registro que cria a matrícula própria da unidade. Sem essa formalização, a construção sobreposta permanece juridicamente vinculada à matrícula única do imóvel original, dificultando venda ou financiamento independente.

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