Averbação da locação: como o contrato sobrevive à venda do imóvel

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

O imóvel alugado foi vendido e o novo dono avisa que quer a casa em noventa dias. O inquilino tem quatro anos de contrato pela frente. Quem prevalece depende de duas providências tomadas lá atrás, na assinatura: a cláusula de vigência no contrato e a averbação dele na matrícula.

A regra do art. 8º da Lei do Inquilinato

Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente pode denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para a desocupação — salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

São três requisitos cumulativos: prazo determinado, cláusula de vigência escrita e averbação registral. A falta de qualquer um deles devolve ao comprador o direito de denunciar.

Por que o registro é indispensável

A averbação transforma um acordo particular em informação pública. Quem consulta a matrícula antes de comprar vê que existe locação em curso e que ela precisa ser respeitada até o termo final.

A Lei de Registros Públicos ampara o ato ao arrolar, no art. 167, I, 3, os contratos de locação de prédios nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada. É esse dispositivo que permite ao oficial praticar o ato.

O que muda para cada lado

Para o locatário, a averbação é seguro de permanência: o comprador assume a posição de locador e a locação segue até o fim do prazo pactuado, nas mesmas condições.

Para o proprietário que pretende vender, é um dado de negociação — o imóvel vai ao mercado ocupado, o que costuma influenciar preço e perfil do comprador.

Para quem compra, é sinal de alerta na certidão. Adquirir imóvel com locação averbada significa comprar também o contrato.

Como se faz e quanto tempo leva

O interessado leva ao Registro de Imóveis o contrato com a cláusula de vigência, com firmas reconhecidas, e requer a averbação na matrícula. O oficial qualifica o título e pratica o ato, cobrando os emolumentos da tabela do estado.

Exemplo: uma inquilina de imóvel comercial investe na reforma do ponto e assina contrato de cinco anos. Com cláusula de vigência e averbação feita no primeiro mês, a venda do imóvel no terceiro ano não interrompe a locação.

Não custa registrar o óbvio prático: a averbação precisa ser feita antes da alienação. Depois da venda, o instrumento perde a função protetiva que justificava o ato.

Perguntas frequentes

A averbação garante também o direito de preferência na compra?

São coisas diferentes, embora ambas envolvam o registro. A preferência do locatário depende de o contrato estar averbado com pelo menos trinta dias de antecedência da alienação e tem prazo próprio para ser exercida. A cláusula de vigência protege a continuidade da locação; a preferência trata da chance de comprar o imóvel.

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