Quando o juiz bloqueia o patrimônio do devedor tributário
Indisponibilidade de bens é a medida judicial que impede o devedor tributário de alienar ou onerar seu patrimônio, decretada na execução fiscal quando as tentativas ordinárias de satisfação do crédito se esgotam. Foi introduzida no Código Tributário Nacional pela Lei Complementar 118/2005 e tem requisitos cumulativos rigorosos.
Os três pressupostos do texto legal
A medida cabe quando o devedor tributário, devidamente citado:
- não paga a dívida;
- não apresenta bens à penhora no prazo legal;
- e não são encontrados bens penhoráveis.
Os três precisam estar presentes. Citação por edital sem esgotamento das tentativas pessoais, ou pedido formulado antes de qualquer diligência patrimonial, costuma levar ao indeferimento.
O que a jurisprudência acrescentou
Os tribunais superiores fixaram exigência adicional: o esgotamento das diligências para localizar bens, o que compreende ao menos o acionamento do sistema de bloqueio de ativos financeiros e a requisição de informações aos cadastros públicos de bens, como os de veículos e imóveis.
A indisponibilidade não é primeira providência, e sim medida residual. Sem demonstrar as buscas anteriores, a Fazenda não obtém a decretação.
A decisão é comunicada, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e de capitais.
Limite de valor e levantamento
A indisponibilidade fica limitada ao valor total exigível na execução. Bloqueios que ultrapassem esse montante devem ser imediatamente levantados pelo juiz, mediante comunicação às mesmas entidades.
Os órgãos comunicados enviam ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade tiverem promovido, o que permite o controle do excesso.
A medida também se distingue da penhora: indisponibilidade impede a disposição, mas não transfere posse nem individualiza o bem para expropriação. A penhora, sim, prepara a alienação judicial.
Perguntas frequentes
A indisponibilidade alcança bem de família?
Como regra não. O imóvel residencial protegido pela lei do bem de família é impenhorável, e a proteção prevalece salvo nas exceções legalmente previstas.
Cabe indisponibilidade contra sócio não incluído na execução?
Não sem prévio redirecionamento fundamentado da execução fiscal contra ele, com demonstração das hipóteses legais de responsabilidade.
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