O que são ônus e gravames na matrícula do imóvel

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um imóvel pode parecer livre e desimpedido no papel do vendedor e, ao mesmo tempo, carregar uma hipoteca que garante dívida de terceiro, ou uma penhora determinada em processo do qual o comprador nunca ouviu falar. É a matrícula, e não o contrato de compra e venda, que revela isso — e é ali que aparecem os chamados ônus e gravames.

A lista do art. 167 da Lei 6.015/1973

O inciso I do art. 167 relaciona, entre outros atos sujeitos a registro na matrícula, a hipoteca (legal, judicial ou convencional), a penhora, o arresto e o sequestro de imóveis, as servidões, o usufruto e o uso sobre o bem, além da anticrese. Cada um desses atos, uma vez registrado, gera um gravame: uma restrição que acompanha o imóvel mesmo que ele mude de dono.

Diferença entre ônus real e mera anotação

Nem toda informação na matrícula é um ônus. Ônus real é a garantia ou o direito que recai sobre o próprio bem — a hipoteca segue o imóvel, não a pessoa que a constituiu. Já uma penhora, por exemplo, decorre de um processo específico e some da matrícula quando o processo termina ou a dívida é quitada, por meio do cancelamento previsto no item 2 do inciso II do mesmo art. 167.

Por que isso importa para quem compra

Quando o gravame não impede a venda

Ter um ônus registrado não torna a venda automaticamente nula — muitas transações acontecem com o comprador assumindo a dívida hipotecária ou com o vendedor se comprometendo a quitar e cancelar o gravame antes da escritura. O problema surge quando o comprador não verifica a matrícula antes de fechar negócio e descobre a restrição depois, já com o dinheiro pago.

Perguntas frequentes

Onde consultar se um imóvel tem ônus ou gravame?

A certidão de matrícula atualizada, emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, mostra o histórico completo de registros e averbações, incluindo hipotecas, penhoras e outras restrições em vigor.

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