Cláusula de raio: até onde vai a restrição territorial

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Ao assinar um contrato de locação em shopping center, muitos lojistas se deparam com uma cláusula que proíbe a abertura de outra unidade da mesma marca dentro de um determinado raio de distância. Essa é a cláusula de raio, criada para proteger o empreendedor do risco de o próprio lojista concorrer consigo mesmo em outro ponto próximo, mas ela também levanta discussão sobre limites concorrenciais que merecem atenção antes de qualquer plano de expansão.

A justificativa comercial da cláusula

A lógica da cláusula de raio é simples: o empreendedor investe na atração de público para o shopping, parte da qual vai justamente à loja em questão, e não faz sentido, do ponto de vista contratual, que o mesmo lojista capture esse público em uma loja próxima fora do empreendimento, esvaziando o fluxo que ele mesmo ajudou a atrair. A cláusula normalmente define um raio em quilômetros e um prazo de vigência, que pode se estender por certo período mesmo após o fim do contrato.

A base de validade dentro da liberdade contratual

No REsp 1.535.727, resumido no Informativo 585, o STJ decidiu que a cláusula de raio em tese não é abusiva no estatuto de shopping center, pois pode proteger a organização e os interesses comuns do empreendimento. A expressão em tese é decisiva: o precedente não valida qualquer distância, duração, grupo econômico ou sanção sem leitura do contrato e do mercado afetado.

Quando a cláusula pode configurar ilícito concorrencial

O exame do caso concreto considera alcance territorial, duração, atividades e marcas atingidas, poder de mercado e efeito real sobre a concorrência. A Lei 12.529/2011 fornece os parâmetros gerais. Em solução específica divulgada pelo CADE no TCC 08700.003364/2016-31, um shopping reformulou a restrição de cinco para dois quilômetros e limitou sua duração a cinco anos. Esses números responderam àquele mercado e não viraram teto nacional; o caso demonstra por que contrato, posição econômica e fechamento de mercado precisam ser analisados em conjunto. A validade civil entre as partes e a existência de infração concorrencial respondem a perguntas diferentes, embora possam usar os mesmos fatos econômicos.

A cafeteria que quer abrir um novo ponto dentro do raio

Uma rede de cafeterias assina contrato com cláusula de raio de dois quilômetros em um shopping de bairro. Meses depois, a empresa identifica uma oportunidade de abrir uma unidade em um ponto de rua a três quarteirões do shopping, dentro do raio contratual. Antes de avançar, a empresa precisa avaliar se a distância efetivamente viola a cláusula, se há justificativa para uma exceção negociada e qual seria a consequência contratual de descumprir a restrição sem acordo prévio com o empreendedor.

Como avaliar um plano de expansão sem violar o contrato

Antes de assinar um novo ponto de venda, vale mapear todas as cláusulas de raio ativas em contratos vigentes, verificar as distâncias reais entre os endereços e considerar se existe espaço para negociar uma exceção pontual com o shopping envolvido. Se a expansão encontra uma cláusula de raio, advogado particular pode avaliar digitalmente contrato e endereços antes da nova assinatura para delimitar risco civil, concorrencial e espaço de negociação. A medição deve seguir o ponto de origem definido no instrumento e um método geográfico verificável; distância em linha reta e percurso viário não são equivalentes. Franquias, canais digitais e lojas temporárias também podem receber tratamento diferente. Antes de concluir que a nova unidade está proibida, a empresa precisa identificar sujeito obrigado, marca alcançada, atividade similar, território, prazo e sanção, além da possibilidade de autorização escrita para o endereço específico.

Perguntas frequentes

A cláusula de raio vale também depois que o contrato termina?

Só a redação não encerra a análise. Uma vigência residual expressa ainda precisa ser examinada quanto a duração, alcance, finalidade legítima e efeitos concorrenciais no caso concreto.

A cláusula se aplica a marcas diferentes do mesmo grupo econômico?

Depende da redação contratual; contratos mais detalhados costumam especificar se a restrição alcança apenas a marca original ou também outras marcas controladas pelo mesmo grupo empresarial.

Existe um raio máximo permitido por lei?

Não há teto legal fixo; a razoabilidade do raio é avaliada caso a caso, considerando a região, o porte do shopping e o impacto real e concreto sobre a concorrência local envolvida diretamente na disputa apresentada em juízo.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.