Comprei um imóvel tombado: o que muda na hora de reformar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Descobrir que o imóvel recém-comprado está tombado costuma pegar o novo proprietário de surpresa, principalmente quando ele já tinha planos de reforma. O tombamento não impede o uso do imóvel, mas impõe restrições específicas sobre o que pode ser feito na construção, com base no Decreto-Lei 25/1937, que ainda regula a matéria no plano federal.

O que o art. 17 proíbe sem autorização prévia

O art. 17 do Decreto-Lei 25/1937 estabelece que coisas tombadas não podem, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do órgão de patrimônio histórico, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado. Isso significa que até uma simples pintura de fachada num imóvel tombado pode exigir autorização prévia, dependendo do que o ato de tombamento especificamente protegeu naquele bem.

A vizinhança também é afetada: o art. 18 e a visibilidade do bem

O art. 18 estende a restrição para além dos limites do próprio imóvel tombado: sem prévia autorização do órgão de patrimônio, não se pode, na vizinhança da coisa tombada, erguer construção que impeça ou reduza sua visibilidade, nem colocar anúncios ou cartazes nas proximidades, sob pena de a obra ser mandada destruir. Um vizinho que planeja construir um prédio alto ao lado de um casarão tombado, por exemplo, pode precisar de aprovação prévia do órgão de patrimônio antes de avançar com o projeto.

O dever de comunicar obras necessárias e a possibilidade de ajuda da União

O art. 19 impõe ao proprietário sem recursos para custear obras de conservação o dever de comunicar ao órgão competente a necessidade dessas obras, sob pena de multa equivalente ao dobro do dano sofrido pelo bem. Recebida a comunicação, e sendo as obras consideradas necessárias, cabe ao próprio órgão mandar executá-las às custas da União, dentro de prazo determinado, ou promover a desapropriação do bem — uma via que existe justamente para não deixar o patrimônio se deteriorar por falta de recursos do particular.

Perguntas frequentes

Posso vender livremente um imóvel tombado que pertence a mim?

A venda em si não é proibida, mas é recomendável verificar previamente junto ao órgão de patrimônio eventuais exigências específicas de notificação sobre a transação, já que o regime de tombamento acompanha o bem independentemente de quem seja o proprietário atual.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.