Como derrubar um registro de desenho industrial concedido sem novidade
A concessão do desenho industrial sem exame prévio de mérito abre uma consequência natural: existe um regime específico para questionar registros que não deveriam ter sido concedidos. A LPI trata desse regime nos arts. 112 a 118, com duas vias que não se confundem — e com prazo bem mais generoso do que o previsto para a nulidade de patente, justamente porque aqui não houve checagem técnica anterior à concessão.
Nulidade retroage à data do depósito
O art. 112 estabelece que é nulo o registro concedido em desacordo com a lei. O § 1º desse artigo fixa uma consequência relevante: a nulidade produz efeitos desde a data do depósito do pedido, e não apenas a partir da decisão que a reconhece — como se o registro nunca tivesse existido validamente.
Cinco anos para provocar a nulidade dentro do próprio INPI
O art. 113 disciplina a via administrativa, esclarecendo que ela se aplica quando o registro foi concedido com infringência dos arts. 94 a 98. O § 1º fixa o prazo: o processo pode ser instaurado de ofício pelo INPI ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, dentro de cinco anos contados da concessão do registro. É uma janela ampla se comparada aos seis meses previstos para questionar patente por essa mesma via, diferença que reflete justamente a ausência de exame prévio de mérito no desenho industrial.
As etapas de manifestação até a decisão final do INPI
Aberto o processo, o titular tem 60 dias para se manifestar (art. 114). Concluída essa fase, com ou sem resposta, o órgão elabora parecer técnico e chama titular e requerente para se pronunciarem, também em 60 dias, desta vez de forma simultânea (art. 115). Encerrado esse novo prazo, cabe ao presidente do INPI proferir a decisão que encerra a discussão dentro da via administrativa (art. 116), sem recurso interno possível a partir daí.
A extinção do registro não interrompe o processo em curso
O art. 117 garante que, uma vez aberto, o processo de nulidade segue até o fim mesmo que o registro venha a se extinguir no caminho — por exemplo, por falta de pagamento do quinquênio ou por término do prazo máximo de 25 anos. Isso evita que o titular escape da discussão de mérito simplesmente deixando a proteção caducar.
Depois dos cinco anos: só resta a via judicial
O art. 118 estende à ação judicial de nulidade do desenho industrial as mesmas regras previstas para a patente nos arts. 56 e 57 — competência da Justiça Federal, intervenção do INPI quando não for autor, e ausência de prazo decadencial enquanto o registro estiver em vigor. Ou seja, perdida a janela administrativa de cinco anos, o interessado ainda pode questionar o título judicialmente durante toda a sua vigência restante.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir a nulidade de um desenho industrial?
A lei legitima duas frentes: o próprio titular pode ser questionado por qualquer terceiro que demonstre interesse jurídico concreto na disputa, e o INPI também pode agir por conta própria, sem provocação externa, sempre que enxergar falha na concessão do registro.
A nulidade da patente e a do desenho industrial seguem o mesmo prazo administrativo?
Não. A patente tem janela administrativa de seis meses após a concessão; o desenho industrial tem prazo bem mais longo, de cinco anos, por não passar por exame prévio de mérito na concessão.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.