Por que o desenho industrial sai concedido antes de qualquer exame técnico

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Quem já registrou marca ou patente estranha a rapidez do desenho industrial: o certificado sai quase junto com o depósito, sem meses de espera por um parecer técnico. Essa concessão veloz tem lógica própria, mas também um preço — e entender esse preço evita surpresas em uma disputa futura, sobretudo quando o registro precisa sustentar uma ação contra concorrente que copiou o design.

A publicação do pedido já vem com o registro concedido

Segundo o art. 106 da LPI, uma vez observadas as exigências formais do pedido, o processo é publicado e o registro concedido no mesmo momento, com emissão imediata do certificado. Nessa etapa, o INPI não avalia se o desenho é de fato novo ou original — apenas confere se a documentação e as figuras atendem aos requisitos formais de apresentação, como clareza das vistas e coerência entre as variações depositadas.

O que esse certificado vale, na prática, sem o exame de mérito

O registro concedido sem exame de mérito ainda produz efeitos legais plenos: o titular pode notificar imitadores, buscar indenização e agir judicialmente contra cópias, com a presunção de que o registro é válido enquanto não questionado. O que falta é a certeza técnica de que o título resistiria a uma checagem rigorosa de novidade e originalidade — essa fragilidade só aparece se alguém questionar formalmente o registro, seja em processo de nulidade, seja como defesa numa ação de infração movida pelo próprio titular contra terceiro.

O exame de mérito facultativo do art. 111

O art. 111 permite ao titular requerer, a qualquer tempo da vigência, o exame do registro quanto à novidade e à originalidade. Se o parecer concluir pela ausência de requisito, ele fundamentará a instauração de ofício do processo de nulidade. O pedido pode fortalecer um título que passe pelo exame, mas também expor uma invalidade; por isso, exige pesquisa de anterioridades antes de ser formulado.

Como um terceiro pode questionar o registro

O pedido facultativo do art. 111 é atribuído ao titular, não a qualquer terceiro. Quem demonstra legítimo interesse dispõe de outra rota: pode requerer a instauração do processo administrativo de nulidade, nos termos do art. 113 e dentro de cinco anos da concessão, além da ação judicial prevista na LPI. São instrumentos distintos, com objeto e rito próprios.

Perguntas frequentes

É obrigatório pedir o exame de mérito para o registro valer?

Não. O registro produz efeitos jurídicos desde a concessão, independentemente de o exame de mérito ter sido requerido.

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