A retribuição quinquenal que mantém o desenho industrial vivo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A vigência inicial do desenho industrial é de dez anos, mas a lei exige uma retribuição quinquenal no quinto ano para manter o registro. Depois, as retribuições dos períodos seguintes acompanham os pedidos de prorrogação. Distinguir manutenção e prorrogação evita perder um título por tratar obrigações relacionadas como se fossem um único pagamento automático.

O que diz o art. 120 da LPI

O titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição quinquenal a partir do segundo quinquênio contado da data do depósito. Isso significa que o primeiro quinquênio, correspondente aos cinco anos iniciais de vigência, já está coberto pela retribuição de depósito paga no início do processo — a obrigação de pagamento avulso só nasce a partir do segundo período de cinco anos.

Quando pagar o segundo quinquênio

O § 1º do art. 120 determina que o pagamento do segundo quinquênio seja feito durante o quinto ano de vigência do registro — ou seja, no próprio período em que essa obrigação nasce, e não depois dele. É um detalhe que pega titulares desatentos de surpresa, já que o vencimento chega antes da metade do prazo total de proteção, quando o produto ainda pode estar em plena fase comercial.

Os demais quinquênios acompanham o pedido de prorrogação

O § 2º do art. 120 determina que as retribuições dos períodos seguintes sejam apresentadas com o pedido de prorrogação do art. 108. Como o registro pode alcançar 25 anos, isso abrange os quinquênios que acompanham as três prorrogações sucessivas, inclusive o quinto e último período.

A janela de seis meses com acréscimo

O § 3º do art. 120 permite que o pagamento do quinquênio ainda seja feito dentro dos seis meses seguintes ao vencimento, mediante retribuição adicional. Essa margem funciona como rede de segurança para quem perde a data exata, mas não elimina o risco: passado esse prazo estendido sem o pagamento, o registro fica sujeito à extinção por falta de retribuição, extinguindo a proteção antes mesmo do fim natural da vigência de dez, quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

Como organizar esse pagamento na prática

Para quem tem apenas um ou dois registros, uma agenda simples com a data do depósito e o cálculo do quinto ano de vigência já resolve. Empresas com portfólio maior de desenhos industriais, depositados em datas diferentes ao longo dos anos, tendem a se beneficiar de um controle centralizado — planilha ou sistema de monitoramento — que cruze cada registro com sua respectiva data de vencimento do segundo quinquênio, evitando extinção por simples falha administrativa.

Perguntas frequentes

O que acontece se o titular esquecer de pagar o quinquênio mesmo com a margem de seis meses?

O registro fica sujeito à extinção por falta de pagamento da retribuição devida, encerrando a proteção antes do fim do prazo normal de vigência.

O primeiro quinquênio também exige pagamento avulso?

Não. A obrigação de retribuição quinquenal só nasce a partir do segundo quinquênio; o primeiro período de cinco anos já está coberto pela retribuição paga no depósito do pedido.

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