Ação Rescisória 5.404, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
O AR 5.404 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 14 de junho de 2023, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação rescisória, erro de fato e violação literal. Esta página transcreve o texto oficial do AR 5.404 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do AR 5.404, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Alegação de ocorrência de erro de fato. CPC 1973, art. 485, IX. Inexistência. Hipótese em que esta Corte aceitou como ocorridos os fatos "soberanamente delineados perante as instâncias ordinárias" (STJ, AgInt no AREsp 846.437/RJ), o que não caracteriza erro de fato. 2. Alegação de violação literal. CPC 1973, art. 485, V. Improcedência. Hipótese em que o art. 884 do CC 2002 é inaplicável aos fatos "soberanamente delineados perante as instâncias ordinárias." (STJ, AgInt no AREsp 846.437/RJ.) 3. Ação rescisória cujo pedido se julga improcedente.” A transcrição é literal e vem do espelho 000847037, publicado pelo tribunal em 22 de junho de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.
Os dispositivos legais em que o AR 5.404 se apoia
A fundamentação identifica 6 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 485 do Código de Processo Civil de 2015, art. 884 do Código Civil de 2002, art. 485 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 968 do Código de Processo Civil de 2015. O art. 485 do Código de Processo Civil de 2015 é o mais invocado deste julgado: 400 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 1.029 do Código Civil de 2002 aparece em 3 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
O lastro de precedentes que o AR 5.404 reúne
O AR 5.404 se apoia em 19 precedentes do próprio STJ e em 6 do Supremo Tribunal Federal, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são ação rescisória, associações de moradores e recurso repetitivo. Precedente citado mede o lastro que Maria Isabel Gallotti reuniu, não tese vinculante.
Onde o AR 5.404 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 2.472 deles da Segunda Seção. A relatoria de Maria Isabel Gallotti responde por 4.803 deles, e em 20 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 485 do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi publicada em 22 de junho de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O AR 5.404 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 000847037 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Segunda Seção, de 14 de junho de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre ação rescisória, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Que artigo de lei sustenta o AR 5.404?
O art. 485 do Código de Processo Civil de 2015, presente em 400 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000847037, e não de leitura interpretativa do texto.
Esta página substitui a leitura do AR 5.404 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Segunda Seção, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000847037 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de ação rescisória em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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