Como funciona a saída por acordo entre empregado e empresa
Nem toda saída precisa ser uma dispensa ou um pedido de demissão puro. Desde a reforma trabalhista, existe um caminho intermediário: a extinção do contrato por acordo. O artigo 484-A da CLT permite que empregado e empregador encerrem a relação de comum acordo, com um conjunto próprio de verbas. Esse formato serve, por exemplo, para quem quer sair, mas não quer abrir mão de tudo, e para a empresa que prefere um desligamento negociado. Em troca, algumas verbas vêm pela metade e outros direitos deixam de existir.
As verbas pagas pela metade e as pagas por inteiro
O artigo 484-A divide as verbas em dois grupos. Pela metade, são devidos o aviso prévio, quando indenizado, e a indenização sobre o saldo do FGTS, que na dispensa comum é de quarenta por cento e no acordo cai para vinte por cento. Na integralidade, são devidas as demais verbas trabalhistas, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e décimo terceiro proporcional.
O desenho equilibra os interesses. O trabalhador abre mão de parte do aviso e da multa do FGTS, mas preserva integralmente o restante das verbas a que teria direito.
O saque limitado a 80% do FGTS e o seguro-desemprego
O parágrafo primeiro do artigo 484-A permite movimentar a conta do FGTS, mas limita o saque a oitenta por cento do valor dos depósitos. Ou seja, uma parcela do fundo permanece retida, diferentemente da dispensa sem justa causa, em que se saca tudo.
Há ainda uma consequência relevante: a extinção por acordo não autoriza o ingresso no programa de seguro-desemprego. Quem opta por esse caminho não recebe as parcelas do benefício, o que precisa entrar na conta antes da decisão.
Cuidados antes de fechar o acordo
O acordo do artigo 484-A precisa ser genuíno, fruto de vontade real das duas partes. É comum, na prática, a empresa propor o formato como saída negociada, e é legítimo, desde que não esconda uma dispensa disfarçada nem um combinado para devolver valores por fora, o que seria fraude.
Antes de assinar, some o que receberia em cada cenário, considere o aviso e a multa reduzidos, o saque parcial do FGTS e a ausência do seguro-desemprego. Guardar o termo de rescisão e os cálculos ajuda a conferir se o pago corresponde ao previsto em lei. Se o acordo mascarar uma dispensa sem justa causa, o trabalhador pode discutir as diferenças na Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes
Na demissão por acordo eu tenho direito ao seguro-desemprego?
Não. O artigo 484-A não autoriza o ingresso no seguro-desemprego. Além disso, o saque do FGTS fica limitado a oitenta por cento, e o aviso e a multa do fundo são pagos pela metade.
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