Pedido de acesso ao prontuário médico do segurado falecido
Poucos dias depois de comunicar o óbito, é comum o beneficiário receber da seguradora um termo pedindo autorização para acessar o prontuário médico completo do segurado, em todos os hospitais e clínicas que ele frequentou. O texto costuma vir amplo, sem recorte de período ou de especialidade, e a assinatura em branco preocupa: abre uma vida inteira de atendimentos que nada têm relação com a causa da morte. Antes de assinar, vale separar o que a lei realmente autoriza a seguradora a exigir do que continua sendo escolha do beneficiário — a autorização ampla não é a única saída para destravar a análise do sinistro.
O que a seguradora precisa provar para negar por doença preexistente
A Lei nº 15.040/2024, no art. 119, permite excluir da cobertura o sinistro cuja causa exclusiva ou principal seja um estado patológico preexistente ao início do contrato. O parágrafo único do mesmo artigo, porém, fecha essa porta: a exclusão só vale quando não houver carência convencionada e o segurado, questionado claramente no momento da contratação, tiver omitido a informação de forma voluntária.
Ou seja, não basta a seguradora suspeitar de uma doença antiga: ela precisa demonstrar que a causa da morte se liga àquela condição específica e que o segurado sabia da pergunta e escondeu a resposta. É esse ônus que costuma justificar o pedido de prontuário — mas o ônus é da seguradora, não do beneficiário.
A privacidade do falecido não termina com a morte
O Código Civil trata a intimidade e a imagem da pessoa como direitos que não se apagam com o óbito. O art. 21 declara a vida privada inviolável, e o art. 12, parágrafo único, dá ao cônjuge sobrevivente e aos parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau legitimidade para fazer cessar uma exposição indevida em nome do falecido.
Na prática, isso significa que a família não é obrigada a entregar o histórico de saúde inteiro só porque a seguradora pediu. O pedido precisa ter relação com a doença que a seguradora efetivamente alega, não com décadas de consultas de rotina, exames de check-up ou tratamentos sem qualquer ligação com a causa do óbito.
Como responder sem abrir mão de mais do que o necessário
Antes de assinar qualquer autorização, peça por escrito qual doença a seguradora suspeita e em que elemento concreto baseia essa suspeita — um exame, um atendimento, uma internação específica. Com essa informação em mãos, é possível oferecer uma autorização restrita: o hospital e o período em que o quadro apontado teria sido tratado, não o prontuário inteiro desde a infância.
- Peça a indicação expressa da doença e do fundamento da suspeita antes de autorizar qualquer acesso.
- Restrinja a autorização ao estabelecimento, à especialidade e ao intervalo de tempo relacionados ao que foi apontado.
- Solicite cópia de tudo que for levantado com base na autorização concedida.
- Guarde o protocolo do pedido da seguradora e a resposta enviada pela família, com data.
Quando recusar tudo prejudica o próprio beneficiário
Recusar qualquer acesso, por outro lado, também tem custo: a seguradora pode alegar que a família impediu a apuração e usar essa resistência a seu favor durante a regulação do sinistro ou mesmo em juízo. Quando a família tem razoável certeza de que a doença apontada não existiu ou não tinha relação com a morte, cooperar com uma autorização limitada tende a acelerar o pagamento — e deixa a seguradora sem justificativa para prorrogar a análise.
Se a seguradora insistir em uma autorização irrestrita mesmo diante da proposta de recorte, ou não indicar de forma objetiva qual doença investiga, um advogado que atenda contratações particulares consegue revisar o termo, negociar diretamente o alcance da autorização e conduzir toda a tratativa por WhatsApp, com procuração eletrônica e envio digital dos documentos que a família já reunir.
Perguntas frequentes
O hospital pode entregar o prontuário direto para a seguradora, sem passar pela família?
Não deveria. O prontuário é protegido por sigilo profissional, e o hospital só está autorizado a liberá-lo a quem tenha legitimidade para consentir em nome do paciente falecido ou mediante ordem judicial — não a um pedido direto da seguradora sem essa autorização válida.
Limitar a autorização faz a seguradora negar o pedido automaticamente?
Não existe essa automação. A seguradora pode reclamar que faltam elementos, mas cabe à família responder com a proposta de recorte objetivo, indicando o que está disposta a autorizar — a negativa só se sustenta se a seguradora efetivamente provar a preexistência.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.