O que preciso levar ao cartório para inventariar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A escritura de inventário só é lavrada quando a documentação está completa e coerente. Montar a pasta certa antes de procurar o cartório é o que separa um inventário rápido de um que fica meses parado por falta de um papel. Abaixo, os grupos de documentos que o tabelião confere e a razão de cada um importar para o ato.

Documentos da morte e dos herdeiros

A base é a certidão de óbito do falecido, que abre a sucessão, acompanhada dos documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente. É preciso ainda comprovar o vínculo com o falecido: certidão de casamento, de nascimento dos filhos ou prova da união estável.

Esses documentos definem quem herda e em que proporção. Um estado civil registrado de forma imprecisa, por exemplo, muda a divisão entre cônjuge e descendentes.

Provas da titularidade dos bens

Cada bem a partilhar precisa de sua prova de propriedade: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos de contas e aplicações, e demais títulos. A certidão de matrícula recente é indispensável porque revela ônus, hipotecas e a exata descrição do imóvel.

Sem a descrição correta, a escritura não é registrável e a transferência não se completa. É comum uma matrícula desatualizada esconder um financiamento ou uma penhora que precisa ser tratada antes.

Certidões fiscais e a situação tributária

O tabelião exige certidões negativas de tributos em nome do falecido e sobre os bens, além da guia paga do ITCMD. A lógica está no art. 192 do Código Tributário Nacional, que veda a partilha sem prova de quitação dos tributos relativos ao espólio e suas rendas.

Quando há débito, ainda é possível avançar com a certidão positiva com efeito de negativa, quando o crédito estiver garantido ou com exigibilidade suspensa. É aqui que muitos inventários travam, e resolver a pendência fiscal costuma ser o passo mais demorado.

Certidão de inexistência de testamento

Os cartórios pedem a certidão da central de testamentos, que atesta se o falecido deixou ou não disposição de última vontade. Ela é o que confirma o preenchimento do requisito de ausência de testamento para a via extrajudicial.

Um exemplo de pasta completa: certidão de óbito, documentos dos três herdeiros e da viúva, matrícula do apartamento, documento do carro, certidões fiscais, guia de ITCMD e certidão negativa de testamento. Com esse conjunto, a escritura costuma ser marcada sem sobressaltos.

Como evitar idas e vindas ao balcão

A maioria dessas certidões pode ser obtida por meios eletrônicos, e um advogado que organize o inventário à distância consegue reunir e conferir os documentos antes de agendar a escritura, reduzindo as diligências presenciais a família a um mínimo.

Perguntas frequentes

As certidões têm prazo de validade para o inventário?

Sim. Certidões de bens e fiscais têm validade curta, em geral de trinta a noventa dias; por isso convém obtê-las quando a escritura já estiver perto de ser assinada.

Falta um documento de um herdeiro que sumiu; o que fazer?

Sem a documentação e a assinatura de todos os herdeiros, a via extrajudicial fica inviável, e o caso tende a migrar para o inventário judicial, onde o ausente pode ser citado.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.