Deixar herança para o neto com os filhos vivos, sem anular

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Muitos avós querem ajudar diretamente um neto — pagar os estudos, garantir um imóvel, deixar um valor. A dúvida é se isso é possível com os filhos ainda vivos, já que, pela ordem natural, quem herda primeiro são os filhos. A resposta é sim: dá para saltar uma geração, desde que se use o instrumento certo e se respeite a legítima. O ponto que mais gera confusão é a colação, e é justamente onde o planejamento entre gerações costuma se atrapalhar.

O neto não é herdeiro necessário quando o pai está vivo

Com os filhos vivos, são eles os herdeiros necessários do avô; o neto, nesse cenário, não concorre à herança pela ordem legal. Isso tem uma consequência importante: como o neto não é herdeiro necessário concorrente, o que o avô lhe deixa por testamento não precisa ser igualado aos quinhões dos filhos por colação (art. 2.002), que só alcança os descendentes que efetivamente concorrem à sucessão.

Na prática, o avô pode beneficiar o neto sem que esse valor seja abatido da parte de ninguém, contanto que caiba na parte disponível.

O caminho é a parte disponível

O avô que tem filhos só pode dispor livremente da metade do patrimônio, porque a outra metade é a legítima dos filhos (art. 1.846). Dentro dessa parte disponível, ele pode destinar um legado ao neto — um imóvel, uma quantia, uma cota de um bem. É um planejamento entre gerações perfeitamente lícito.

O essencial é dimensionar a deixa: se ela ultrapassar a parte disponível, o excesso pode ser reduzido a pedido dos filhos. Por isso convém avaliar o valor dos bens antes de fixar o legado ao neto.

Doação em vida x deixa por testamento

Há duas formas de beneficiar o neto, e elas não se confundem. Por testamento, o legado só produz efeitos depois da morte e sai da parte disponível. Já a doação em vida a um descendente, em regra, importa adiantamento do que lhe cabe por herança (art. 544); mas, como o neto não é herdeiro necessário na presença dos filhos, essa doação também não gera colação para ele.

Um exemplo: a avó quer deixar um apartamento para a neta, tendo dois filhos vivos. Se o apartamento couber na metade disponível, ela pode fazê-lo por testamento sem prejudicar os filhos. Redigir a cláusula com o valor bem calibrado e identificar o neto com clareza evita disputa; um advogado que atue em sucessões pode fazer esse desenho à distância, analisando os documentos enviados de forma digital.

Perguntas frequentes

Se o neto receber por testamento, os filhos perdem parte da legítima?

Não, desde que a deixa ao neto caiba na parte disponível. A legítima dos filhos permanece intacta; o que o neto recebe sai da metade de livre disposição do avô.

E se o filho já tiver falecido, o neto herda no lugar dele?

Sim. Falecido o filho, o neto passa a herdar por representação, ocupando o lugar do pai na sucessão, e aí já é herdeiro por direito próprio, independentemente de testamento.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.