Súmula 423 do STJ: Contribuição para Financiamento da Seguridade

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A Súmula 423, originária do Tema 196 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 423 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.”

A discussão que originou a Súmula 423

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questão referente à incidência de COFINS sobre as receitas auferidas com as operações de locação de bens móveis.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 423.

Como a Súmula 423 se aplica na prática

A Súmula 423 vem do Tema 196 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-09-23 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 423 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 423

Invocar a Súmula 423 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 423 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 423 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 424, do Tema 132, de 2009-09-23, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 423 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 196 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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