Até quantos anos atrás posso cobrar FGTS não depositado?
Cinco anos — esse é o alcance da cobrança hoje. Quem descobre depósitos faltando pode exigir as competências dos últimos cinco anos, contados de trás para frente a partir do dia em que entra com a ação, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato. O que estiver além dessa janela, em regra, prescreveu. Nem sempre foi assim, e é justamente a mudança de regime que ainda confunde: até 2014 falava-se em trinta anos, e muita orientação desatualizada circula com base nesse prazo antigo.
A virada de 2014 no Supremo
O art. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 previa privilégio de cobrança trintenária para o FGTS. Em 13 de novembro de 2014, no ARE 709212 (Tema 608 da repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal declarou essa previsão inconstitucional: sendo o FGTS um direito do trabalhador, aplica-se a ele a prescrição do art. 7º, XXIX, da Constituição — cinco anos durante o contrato, com corte definitivo dois anos depois da extinção do vínculo.
Para não surpreender quem confiava no prazo antigo, a decisão foi modulada: os prazos já em curso naquela data seguiram a regra que se consumasse primeiro, trinta anos do início ou cinco anos a partir do julgamento.
Por que a regra de transição já não socorre ninguém
A alternativa dos cinco anos contados de 13 de novembro de 2014 se esgotou em novembro de 2019. Desde então, qualquer cobrança segue exclusivamente a regra constitucional dos cinco anos — o que o Tribunal Superior do Trabalho consolidou na redação atual da Súmula 362.
Em outras palavras: não existe mais tese viável para alcançar depósitos de dez, quinze ou trinta anos atrás, por mais antiga que seja a falta. Promessas nesse sentido merecem desconfiança.
Contando o prazo em situações reais
- Contrato em vigor: a janela é móvel. Ação ajuizada em julho de 2026 alcança as competências desde julho de 2021; cada mês que passa, um mês antigo prescreve.
- Contrato encerrado: valem os dois cortes combinados. Dispensado em maio de 2025, o trabalhador tem até maio de 2027 para ajuizar e, dentro da ação, cobra desde maio de 2021 se ajuizar ainda em 2026.
- Passados dois anos do desligamento sem ação: a pretensão morre por inteiro, mesmo para os meses recentes.
O termo inicial de cada competência é a data em que o depósito deveria ter sido feito: o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, na regra atual do art. 15 da Lei 8.036/1990 (competências anteriores à operação do FGTS Digital venciam no antigo dia 7).
O que a prescrição não apaga
Prescrição atinge a exigibilidade, não a existência do crédito. Valores que a empresa venha a depositar espontaneamente, ou por força de fiscalização do Ministério do Trabalho, são seus mesmo que se refiram a competências antigas — a auditoria fiscal pode notificar o recolhimento de todo o período constatado em documentos, e o dinheiro entra na conta vinculada.
Além disso, discussões sobre diferenças de correção das contas seguem lógica própria, decidida pelo STF em outra frente, e não se confundem com a cobrança de depósitos omitidos pelo empregador.
Perguntas frequentes
Reconhecimento de vínculo na Justiça reabre o prazo do FGTS?
Não o reabre, mas acompanha: reconhecido o vínculo, o FGTS é devido sobre as parcelas do período não prescrito da própria ação.
A prescrição vale também para a multa de 40%?
Sim. A multa segue a prescrição bienal contada do fim do contrato, como as demais verbas rescisórias.
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