Penhora sobre a receita da empresa: até onde a Justiça pode ir
Quando a execução fiscal não encontra dinheiro em conta nem bens suficientes, a Fazenda costuma pedir a penhora de um percentual do faturamento da empresa. A medida assusta porque atinge o fluxo de caixa direto na veia, mas ela não é livre: a lei a trata como recurso de exceção, cercado de requisitos que existem justamente para impedir que a cobrança quebre a atividade que deveria gerar o dinheiro do pagamento.
Por que a penhora de faturamento é o último degrau, não o primeiro
A penhora sobre a receita só se justifica quando não há outros bens penhoráveis ou quando os encontrados são insuficientes para cobrir a dívida. Ela subverte a ordem natural de constrição — que prioriza dinheiro já disponível, títulos e bens específicos, na linha do art. 11 da Lei 6.830/1980 — para alcançar valores que a empresa ainda vai receber. Por isso os tribunais exigem que a Fazenda demonstre ter esgotado, ou ao menos tentado seriamente, as vias menos gravosas antes de mirar o caixa futuro do negócio.
O que o art. 866 do CPC exige: administrador e plano de pagamento
O art. 866 do Código de Processo Civil disciplina a penhora de percentual de faturamento e impõe um regime próprio. Deferida a medida, o juiz nomeia um administrador-depositário, que apresenta um plano de pagamento e presta contas mensalmente do que foi retido e repassado. Não é, portanto, um bloqueio automático de parte de tudo que entra: há uma estrutura de acompanhamento que separa o valor destinado à dívida da receita que segue custeando a operação. A ausência dessa nomeação e desse plano é, por si só, motivo para questionar a penhora.
O percentual que não pode asfixiar a atividade
A lei não fixa um número único, e a jurisprudência do STJ construiu a ideia de percentual módico: a fatia retida deve ser suficiente para amortizar a dívida em prazo razoável, mas incapaz de inviabilizar o funcionamento da empresa e o pagamento de salários, tributos correntes e fornecedores. Percentuais elevados, que consomem a margem de operação, tendem a ser reduzidos quando a empresa comprova, com balanços e demonstrativos, que aquela retenção a levaria ao fechamento. O equilíbrio é caso a caso, e depende de prova contábil concreta.
Como reduzir ou afastar a penhora sobre a receita
A reação passa por demonstrar, com documentos financeiros, que existem bens menos gravosos a oferecer, que o percentual proposto compromete a continuidade do negócio, ou que a medida foi deferida sem administrador e sem plano de pagamento. Oferecer uma garantia alternativa — um imóvel, um seguro garantia — costuma ser o argumento mais eficaz para substituir a constrição sobre o faturamento. Montar esse conjunto de balanços, fluxo de caixa e proposta de garantia, e sustentar em juízo o percentual que a empresa suporta, é papel de um advogado particular; a orientação pode começar por uma reunião on-line com o setor financeiro, para que a empresa defenda seu caixa sem interromper a operação.
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