STJ — 2461636
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO
CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido pelo
colegiado, que não conheceu de agravo anterior. A parte agravante
sustentou que o recurso preenchia os requisitos legais para seu
conhecimento e provimento. A parte agravada, intimada nos termos do
art. 1.021, § 2º, do CPC, alegou a ausência de fundamentos que
justificassem a alteração da decisão impugnada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível a
interposição de agravo interno contra decisão colegiada proferida
por órgão fracionário do tribunal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo interno somente é cabível contra decisão proferida
monocraticamente por relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do
art. 259 do RISTJ.
4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar manifestamente
inadmissível o agravo interno interposto contra acórdão, podendo
inclusive ensejar aplicação de multa por recurso manifestamente
incabível.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 3167635 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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