STJ — 2518701

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2025-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7fdcf2b22388ef24bc64ddea11ee862b6497cdb3367834718b89a4c58cdd7a13

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos pelo ora agravante. 2. O agravante busca a reapreciação do mérito de seu recurso especial, insistindo na tese de nulidade do reconhecimento pessoal e na ausência de provas para a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada (acórdão) configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental, nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ e do art. 1.021 do CPC, é via recursal destinada exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas, não sendo cabível contra acórdãos proferidos por órgãos colegiados. 5. A interposição de agravo regimental contra acórdão configura erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e acarreta o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento do recurso".

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Referências legislativas identificadas

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