Contexto jurídico e comentários autorais
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A empresa obteve o deferimento do processamento da recuperação judicial, comunicou os credores, apresentou o plano — e, no meio do processo, um banco inscreveu no cadastro de inadimplentes uma dívida que consta da relação de credores. O efeito prático é imediato: fornecedores recuam, seguradoras revisam limites, licitações ficam comprometidas. A resposta
Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.
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O REsp 2.225.669 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, excesso de execução e juros de mora. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.225.669 do STJ: cumprimento de sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL
(CPC/2015). AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NOVAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRRELEVÂNCIA. EXTINÇÃO DO
INCIDENTE. SITUAÇÃO DE RESPONSÁVEL QUE NÃO SE CONFUNDE COM
COOBRIGADO OU DEVEDOR SOLIDÁRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A novação resultante da concessão da recuperação judicial, após
aprovado o plano em assembleia, é sui generis, devendo as execuções
individuais ajuizadas contra a própria devedora serem extintas, e
não apenas suspensas. Precedentes específicos do STJ.
- A decisão que acolhe o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica tem natureza constitutiva e atribui aos sócios a
responsabilidade patrimonial pelas dívidas da sociedade.
- AGRAVO DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL
(CPC/2015). AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NOVAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRRELEVÂNCIA. EXTINÇÃO DO
INCIDENTE. SITUAÇÃO DE RESPONSÁVEL QUE NÃO SE CONFUNDE COM
COOBRIGADO OU DEVEDOR SOLIDÁRIO.
1. A novação resultante da concessão da recuperação judicial, após
aprovado o plano em assembleia, é sui generis, devendo as execuções
individuais ajuizadas contra a própria devedora serem extintas, e
não apenas suspensas. Precedentes específicos do STJ.
2. A decisão que acolhe o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica tem natureza constitutiva e atribui aos sócios a
responsabilidade patrimonial pelas dívidas da sociedade.
3. AGRAVO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NOVAÇÃO DO CRÉDITO)
STJ - <<REsp 1272697>>-DF,
<<AgInt no AREsp 969355>>-MS,
<<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1321912>>-SP,
<<AgInt no REsp 1804816>>-SP,
<<AgInt no REsp 1367848>>-SP
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXTENSÃO AOS COOBRIGADOS - PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO)
STJ - <<REsp 1333349>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 885)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
ART:00006 ART:00049 PAR:00001 ART:00052 INC:00003
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.