STJ — 2975838
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0af5d4e65438442ec3b64fb7f7761cc09c77296e5f8718dfba8a7cb1419b6579
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C. PARTILHA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DETERMINOU A DIVISÃO DO PATRIMÔNIO. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA SELIC AFASTADA. CORREÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC/02. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão do TJMS que, em cumprimento de sentença de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, manteve a correção monetária pelo IGPM/FGV e fixou juros moratórios de 1% ao mês, com base nos arts. 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
- O TJMS, ao julgar embargos de declaração, reafirmou a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, considerando tratar-se de mora extracontratual e utilizando como fundamento o Enunciado n. 20 da I Jornadas de Direito Civil.
- Há duas questões em discussão, saber se (i) os juros moratórios legais previstos no art. 406 do Código Civil devem observar a taxa Selic, aplicada de forma isolada; e (ii) há dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento e eventual provimento do recurso especial.
- A jurisprudência do STJ, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabelece que os juros moratórios previstos no art. 406 do Código Civil devem ser representados pela taxa Selic, que já contempla correção monetária e juros, sendo vedada a cumulação com outros índices de atualização monetária.
- A taxa Selic é utilizada como referência para os juros moratórios dos tributos federais, conforme disposto em diversos dispositivos legais, como os arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95, 39, § 4º, da Lei 9.250/95, 61, § 3º, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei 10.522/02.
- O acórdão recorrido diverge da jurisprudência consolidada do STJ, que determina a aplicação da taxa Selic como índice de juros moratórios para condenações judiciais posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002.
- Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00406
- LEG:FED LEI:009065 ANO:1995 ART:00013
- LEG:FED LEI:008981 ANO:1995 ART:00084
- LEG:FED LEI:009250 ANO:1995 ART:00039 PAR:00004
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996 ART:00061 PAR:00003
- LEG:FED LEI:010522 ANO:2002 ***** LCADIN LEI CADIN ART:00030
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art84
- urn:lex:br:federal:lei:1995-06-20;9065!art13
- urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250!art39_par4
- urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art61_par3
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
- urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art30
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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