Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no artigo 798 do Código de Processo Penal, segundo o qual "todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado", o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis pr…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA.
I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se
regulamentada no artigo 798 do Código de Processo Penal, segundo o
qual "todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e
peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia
feriado", o que impede a aplicação das regras processuais civis,
sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto
no artigo 219 do Novo Código de Processo Civil, bem como o recesso
do CPC/2015.
II - A Corte Especial, no julgamento do AREsp n. 957.821/MS,
decidiu, por maioria, não admitir a comprovação do feriado local em
momento posterior à interposição do recurso, quando este for
interposto contra decisão publicada na vigência do CPC de 2015, em
respeito à regra contida no art. 1003, § 6º, do diploma processual.
III - A suspensão do curso dos prazos processuais prevista no art.
220 do Código de Processo Civil - CPC não incide sobre os processos
de competência da justiça criminal, sendo que o recesso judiciário e
o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como
efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera
prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao
seu término, não havendo interrupção ou suspensão.
IV - É intempestivo o agravo em recurso especial que não observa o
prazo de interposição de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994,
VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo
Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
V - No caso, o agravante fora intimado a respeito do teor da r.
decisão que inadmitiu o apelo nobre em 7/1/2022 (fl. 550),
iniciando-se a contagem do prazo recursal de 15 (quinze) dias para
interposição do recurso cabível em 10/1/2022 (segunda-feira), com
término previsto para 24/1/2022 (segunda-feira). No entanto, o
agravo em recurso especial foi interposto somente em 31/1/2022 (fl.
551), sendo manifesta a sua intempestividade.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO)
STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,
<<AgRg no AREsp 1294816>>-SP,
<<AgRg nos EDcl no AREsp 1151522>>-MS,
<<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1207246>>-DF
(SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1408772>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00798 ART:0798A
(ART. 798-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:00220 ART:00994 INC:00008 ART:01003
PAR:00005 PAR:00006 ART:01042
- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.