STJ — 2254841

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-04-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ab440c306f0f43f6c51c4e7864312451b0108dec2a89998e8f7d2feee7e8d99

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA RECOLHIMENTO CUSTAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO OU DEFESA PROCESSUAL CABÍVEL. RELAÇÃO PROCESSUAL ANGULARIZADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III e IV CPC. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. "A extinção tardia do feito, quando já aperfeiçoada a formação da relação processual, com citação da parte ré e apresentação de contestação ou defesa processual cabível, relevante e eficiente ao desfecho da causa, enseja a condenação do vencido nos ônus da sucumbência, inclusive nos honorários advocatícios, tal qual nos demais casos de extinção do feito sem julgamento do mérito". Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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