STJ — 762478

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-09-06Data Publicacao: 2022-09-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: faeb757fd4f5b573d53b242923877c3f8d258bf41f0a4d749eba6bfc3abff122

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECUSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POUCA QUANTIDADE DE DROGAS. PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
  2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
  3. Caso em que a prisão do agravante foi decretada em razão da apreensão de drogas - 6,17g de crack, 161,64g de maconha e 5,04g de skunk - e em virtude do paciente não ter comprovado endereço residencial, fundamentação considerada insuficiente para justificar a restrição total da sua liberdade, sobretudo porque é primário. Possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares. Julgados do STJ.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECUSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POUCA QUANTIDADE DE DROGAS. PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. Caso em que a prisão do agravante foi decretada em razão da apreensão de drogas - 6,17g de crack, 161,64g de maconha e 5,04g de skunk - e em virtude do paciente não ter comprovado endereço residencial, fundamentação considerada insuficiente para justificar a restrição total da sua liberdade, sobretudo porque é primário. Possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA) STJ - <<AgRg no HC 513993>>-RJ, <<AgRg no HC 475293>>-RS, <<AgRg no HC 499838>>-SP, <<AgRg no HC 426703>>-SP, <<AgRg no HC 268099>>-SP, <<AgRg no RHC 37622>>-RN (HABEAS CORPUS - DECISÃO MONOCRÁTICA - CIÊNCIA POSTERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO) STJ - <<AgRg no HC 514048>>-RS, <<EDcl no AgRg no HC 324401>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA) STJ - <<HC 321201>>-SP, <<HC 296543>>-SP STF - [[AgRg no HC 128615]], [[HC 126815]] (PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGAS - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - <<HC 526421>>-SP, <<HC 510318>>-SC, <<RHC 116872>>-SP STF - [[HC 116642]], [[HC 112766]] (PRISÃO PREVENTIVA - FALTA DE ENDEREÇO RESIDENCIAL - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA) STJ - <<HC 384923>>-SP, <<HC 285866>>-MT

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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