STJ — 2008930
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79c53af67a65c435fdab9f435d3114931e42b409dc805c5792bb1920eda102ae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ART. 1.042, DO CPC/15) PARA, DE PLANO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República.
- Por não se amoldar ao conceito de lei federal, previsto no art. 105, III, da Constituição Federal, não se revela cognoscível, na presente via excepcional, a análise da suposta inobservância de regras insertas em regimentos internos de tribunais. 3.Violação ao artigo 1.022 do NCPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a lide. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003 ART:00105 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 220178 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2009043 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2939252 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-19 · 2 referência(s) em comum
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