STJ — 2178656
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac609aed8190f2ac4ec9c8055f9e04d42003759591ecc1c0180ea38223af5c35
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÕES REGIDAS PELO CPC/1973. TERMO INICIAL. FIM DO PRAZO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO OU DO TRANSCURSO DE UM ANO. IAC N. 1/STJ. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação firmada no Incidente de Assunção de Competência (IAC n. 1/STJ) estabelece, para causas regidas pelo CPC/1973, que a prescrição intercorrente incide quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material e que seu termo inicial conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistente prazo, do transcurso de um ano, por aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/1980.
- No caso, o arquivamento ocorreu em junho de 2012 sem fixação de prazo judicial diverso, de modo que o curso da prescrição intercorrente teve início apenas em junho de 2013, conforme a tese firmada no IAC.
- Considerando o prazo decenal aplicável à pretensão executiva, o requerimento de prosseguimento apresentado em setembro de 2022 impede o reconhecimento da prescrição, pois o prazo somente se consumaria em 2023.
- O acórdão recorrido divergiu da orientação consolidada, ao fixar o termo inicial na data do arquivamento, devendo ser reformado para assegurar o prosseguimento do cumprimento de sentença. II. Dispositivo
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00040 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3067661 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2868314 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2231905 — RECURSO ESPECIAL · 2025-12-04 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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