STJ — 2114822
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58f048d97c3592daf191e720e4a27990d133dfac92b95211e8eaf337612b1972
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA 83/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME. DESCABIMENTO. MONTANTE RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015, o agravo em recurso especial é o recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não fundamentada em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016), motivo pelo qual a interposição de agravo interno incabível não interrompe o prazo do recurso adequado. Precedentes.
- Está pacificado nesta eg. Corte que a inscrição indevida em cadastro negativo de crédito, por si só, configura dano in re ipsa.
- O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, o montante fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos suportados pela parte autora.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 PAR:00002 ART:01042
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 48426 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 49456 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2026-04-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 3101820 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-09 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / QUINTA TURMA
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