STJ — 1883720
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6ed53ffaf325350326ed4abca751098de13a2d615cac1e2360941c3ff9d6c29
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. IRPJ E CIDE. REMESSAS AO EXTERIOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA INTERNACIONAL. TRÁFEGO SAINTE. ISENÇÃO. MATÉRIA APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa ao art. 1.022, I e II, c/c o art. 489, § 1º, IV, e ao art. 966, § 1º, todos do CPC/2015, visto que o Tribunal de origem apreciou devidamente a matéria em debate de forma clara e adequada, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- Hipótese em que, ainda que a parte recorrente aponte violação a dispositivos infraconstitucionais, a Corte a quo decidiu a questão posta em debate ("exigência do IRRF e da CIDE sobre remessas decorrentes de pagamento de contraprestação de serviços internacionais de telecomunicação") à luz da Constituição Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer de possível mácula às demais normas apontadas pela parte no âmbito do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF/1988).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:00966 PAR:00001 ART:01022 INC:00001 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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