STJ — 750997
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2993824e1390726de8cd5a36bd1c2fad79b6fcb92b0a174e9ddce279f29b13a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE FIXADAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- A despeito da superveniência de sentença condenatória, é possível a análise do pedido de liberdade, porquanto o Magistrado de primeira instância apenas se reportou à motivação invocada nas decisões anteriormente proferidas.
- O descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão anteriormente fixadas é fundamentação idônea para ensejar o restabelecimento da custódia preventiva. Precedentes.
- Na espécie, as instâncias de origem indicaram motivação concreta para decretar a prisão preventiva, ao salientar que o acusado descumpriu, por três vezes, medida cautelar anteriormente imposta. Com efeito, o réu estava sob monitoramento eletrônico e se ausentou da comarca, em inobservância à medida prevista no art. 319, IV, do CPP anteriormente aplicada.
- É certo que a defesa comprovou que as ausências do perímetro permitido ocorreram enquanto o réu trabalhava como motorista de aplicativo (fls. 35-39). Todavia, o acusado nem sequer pleiteou autorização para se ausentar da comarca a fim de exercer sua atividade laboral. Ademais, há de se considerar que o crime a ele imputado foi praticado em rodovia, mediante o transporte de mais de 1 kg de cocaína em seu veículo automotor ? é dizer, em circunstâncias fáticas similares ao modo de descumprimento da cautelar.
- Em razão das indicadas circunstâncias do fato, as medidas do art. 319 do CPP alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para resguardar a ordem pública, notadamente pelo descumprimento das cautelas anteriormente fixadas. Precedentes.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1088354 — HABEAS CORPUS · 2026-06-25 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 232462 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2026-06-25 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 1048599 — HABEAS CORPUS · 2026-03-10 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
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