STJ — 41388
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0181c17f418091a103ec1ada94e195d6fb8299a086dd07de2e74345ded3078bb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECLAMAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E REFORMADA, EM PARTE, SEDE DE APELAÇÃO - GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA - INTUITO RECURSAL - INVIABILIDADE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reclamação amparada no art. 105, I, "f", da Constituição da República é remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos judiciais ou para garantir a autoridade de suas decisões.
- O expediente jurídico não se qualifica como sucedâneo recursal, nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, tampouco é meio de uniformização jurisprudencial, eis que tais finalidades são estranhas à sua natureza, consoante adverte a jurisprudência da Segunda Seção. Precedentes.
- Na hipótese, não há nenhuma deliberação deste Superior Tribunal de Justiça - a envolver as partes interessadas - que possa ser objeto de proteção e garantia de sua eficácia, sendo inviável sua utilização, de maneira indevida e equivocada, como sucedâneo de recursos, em tese, cabíveis perante as instâncias ordinárias.
- Reclamação julgada improcedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00988 INC:00001 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 48950 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2025-08-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 51194 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
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