STJ — 1820189
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a26d16453a0011df76094b7c7522ead063d876c68c6e4b16e00f35962faed81
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INADMITIU O APELO NOBRE COM BASE NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. TESES DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 17, III E V, E 267, IV, DO CPC/1973, E DO ART. 489 DO CPC. ARGUMENTOS GENÉRICOS. SÚMULA 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso Especial decorrente de decisão que determinou a conversão da autuação do Agravo interposto com base no art. 1042 do CPC.
- Em melhor análise dos autos, verifica-se, no que se refere à tese de violação dos arts. 1°, 6°, §§ 1° e 2°, 33, III, 20 § 5°, da LC no. 87/96; do art. 14, § 2°, XII, da Lei Estadual n°. 12.670/96; e do art. 3°, do Regulamento do ICMS, que o recorrente defende a legitimidade da cobrança de ICMS sobre a operação de aquisição de mercadoria interestadual cujo bem se destina a compor o ativo imobilizado da empresa. O Tribunal de origem, a esse respeito, negou admissibilidade ao Recurso Especial com base na aplicação do art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil, afirmando que o acórdão nele proferido seguiu a orientação adotada no Tema 259 do STJ, em julgamento de Recurso repetitivo (REsp 1.125.133/SP).
- A irresignação do ente público, segundo disposição expressa do art. 1.030, § 2º, do CPC, deveria necessariamente ser manifestada mediante interposição de Agravo Interno dirigido ao próprio Tribunal de Justiça, pois em tal hipótese não cabe o Agravo do art. 1.042 do CPC e, consequentemente, o Recurso Especial.
- Em relação às teses de violação dos arts. 17, III e V, e 269, IV, do CPC/1973 e do art. 489 do CPC, verifica-se que a parte apresentou argumentação genérica, seja porque se limitou a reiterar os pontos já apontados na Apelação, seja porque deixou de impugnar os fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para rejeitar a pretensão recursal. Aplicação da Súmula 284/STF.
- Recurso Especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 PAR:00002 ART:01042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 48426 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 49456 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2026-04-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 3101820 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-09 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUINTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- PET no REsp 1.978.516 do STJ: erro grosseiro caracterizado — Citação da mesma norma
- PET no REsp 1.982.570 do STJ: administrativo e processual civil — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.007.224 do STJ: decisão singular — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.071.894 do STJ: erro grosseiro — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.078.511 do STJ: decisão monocrática do relator — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.114.775 do STJ: petição no recurso especial — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.187.575 do STJ: insurgência recursal da requerida — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.239.375 do STJ: erro grosseiro — Citação da mesma norma