STJ — 1311821
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Ementa
CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS.
INÉRCIA SUPERIOR AO EXERCÍCIO DA PRETENSÃO MATERIAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. No julgamento do REsp n. 1.604.412/SC (IAC n. 1, Relator Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 22/8/2018), ficou definido que, nas
causas regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, como no caso
presente, incide a prescrição intercorrente quando o exequente
permanece inerte por período superior ao de prescrição do direito
material, a partir do fim do prazo judicial de suspensão do processo
ou, inexistindo data fixada, do transcurso de 1 (um) ano, por
aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei de Execuções Fiscais
(Lei n. 6.830/1980).
2. Levando-se em conta os marcos temporais delimitados na origem
para o exercício da pretensão executória e os limites impostos pelas
razões do especial, deve-se manter o acórdão que reconheceu a
prescrição intercorrente, com amparo na jurisprudência desta Corte
(art. 255, § 5º, do RISTJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3067661 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2178656 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2868314 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-13 · 1 referência(s) em comum
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