STJ — 1967261
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d96bd9bd58f77be1a8a817982b7b1eb38d8e80f06d0057e3440a0728ad1cb865
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE FATAL EM COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. PEDIDO DE INCLUSÃO DE PARTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. DIREITO INTERTEMPORAL. CPC, ART. 14. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. CPC, ART. 339, §2º. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO DO PEDIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em ação indenizatória proposta em face de concessionária de transporte público, a sentença, proferida após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, extinguiu o processo sem resolução do mérito, em decorrência da ilegitimidade do polo passivo, sem examinar o requerimento feito em réplica para a substituição do réu.
- Segundo o disposto no art. 14 do CPC, "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso". Aplicação da teoria dos atos processuais isolados. Assim, a lei processual atinge o processo no estágio em que ele se encontra.
- No caso, o pedido de alteração do polo passivo foi formulado em réplica quando em vigor o CPC/73. Estava, todavia, pendente de exame quando da entrada em vigor do CPC de 2015, e, portanto, com base neste diploma deve ser decidido, não havendo necessidade de sua reiteração para que a parte tenha direito à sua apreciação.
- Pedido de alteração do pólo passivo que encontra amparo expresso no art. 339, §2º, do Código de Processo Civil.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00014 ART:00339 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2123399 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-11 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 3138007 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2139581 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
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