STJ — 2099763
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f49396c7bedace0668725a923216cc1c740f08fdbf4b03c5f592f6956ff1bc6a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.021 DO CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como se observa dos autos, o Agravo em Recurso Especial do recorrente não foi conhecido pela Presidência do STJ em decisão monocrática de fls. 787-788, e-STJ. Foi interposto Agravo Interno às fls. 794-817, e-STJ, o qual não foi provido em acórdão às fls. 835-839, e-STJ.
- O recorrente apresenta, agora, novo Agravo Interno, dessa vez, contra decisão colegiada, o que não encontra hipótese de cabimento, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015. Para ilustrar: AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1524139/ES, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 10.9.2021; AgInt nos EDcl no CC 171.870/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 15.12.2020; e AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1.439.021/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 29.6.2017.
- Nos termos do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe Agravo Interno contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada.
- Agravo Interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2230671 — PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2552975 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3167635 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
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