STJ — 163175
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d7a411d9cc6e92c30109d1edeca432647d4ee877835e3634dc5d31a3f8eb312
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. RECURSO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. POSSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não afastam do Relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, ou a contraria. Precedentes do STJ.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
- No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do recorrente, investigador de polícia civil acusado de integrar um grupo de policiais que agia em benefício de uma suposta organização criminosa voltada para a prática de crimes de concussão, tráfico de drogas, roubos e porte ilegal de armas de fogo. Segundo as decisões anteriores, os denunciados, entre eles o ora recorrente, valendo-se da função pública exercida e do aparato estatal - como viaturas oficiais, giroflex, uniformes, distintivos, armas de fogo, para dar aparência de veracidade em falsas abordagens -, atuavam com violência, empregando o modus operandi conhecido como "arrocho", buscando vantagem financeira ilícita. O recorrente, especificamente, é apontado como uma das pessoas que estava presente no momento em que um determinado grupo exigiu o pagamento do valor de R$ 150.000,00 para que não dessem cumprimento à um mandado de prisão em aberto em desfavor de uma pessoa com codinome "Bugrão". Contexto que evidencia a necessidade da medida para resguardar a ordem pública. Precedentes.
- A demonstração da "[...] contemporaneidade não está restrita à época da prática do delito, e sim da verificação da necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período passado." (AgRg no HC 707.562/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2022, DJe 11/03/2022). No caso, como bem pontuou o acórdão impugnado, "a prisão preventiva apenas não foi decretada antes, porque as investigações ainda estavam em curso, com o objetivo de produzir elementos de convicções suficientes para fundamentar eventual decreto de custódia, como de fato ocorreu.". Ausência de constrangimento ilegal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00064 INC:00003 ART:00202
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 INC:00078 ART:00093 INC:00009
- LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2004-12-08;45
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 770358 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-10-04 · 4 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 763204 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-09-13 · 4 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 762478 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-09-13 · 4 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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