STJ — 1956911
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE
MORA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO
SUPERVENIENTE. OBSERVÂNCIA.
1. A Primeira Seção, no julgamento do Tema 905 do STJ, acerca dos
índices de correção monetária e de juros moratórios, ressalvou o
exame de eventual coisa julgada em cada caso concreto.
2. No contexto de aplicação imediata da lei vigente aos períodos
sucessivos, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n.
1.112.746/DF, decidiu que não ofende a coisa julgada a incidência da
legislação superveniente sobre os meses subsequentes no cálculo dos
juros da mora (Tema 176), entendimento ratificado pela Corte
Especial no REsp n. 1.111.119/PR.
3. Caso em que o Tribunal de origem asseverou que a sentença é
anterior à vigência da Lei n. 11.960/2009 e que os acórdãos
proferidos em segunda instância e nos tribunais superiores não
analisaram a controvérsia à luz da referida norma legal.
4. A contar de 29/06/2009, os juros de mora devem observar a
remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do art.
1º-F da Lei n. 9.494/1997, alterado pela Lei n. 11.960/2009,
conforme decidido no Tema 905 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2163700 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-01 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2009037 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-24 · 2 referência(s) em comum
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