STJ — 2074143
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Ementa
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
PRODUTOR RURAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL
HÁ PELO MENOS 2 ANOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, 48, CAPUT E §3º E §4º E
51, CAPUT E §6º, TODOS DA LEI N. 11.101/05. INOCORRÊNCIA.
DOCUMENTOS QUE ATESTAM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POR MAIS TEMPO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
INSCRIÇÃO DO PRODUTOR RURAL NA JUNTA COMERCIAL NO MOMENTO DO PEDIDO
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LEI N. 11.101/2005, ART. 48). APLICAÇÃO DE
TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC quando a Corte de
origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
2. Inviável a alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de
origem acerca da comprovação do exercício, por mais de 2 anos, de
atividade rural apta a justificar o deferimento de recuperação
judicial, tendo em vista a necessidade de revisão do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Aplicação da Tese firmada para efeito do art. 1.036 do CPC/2015:
Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há
mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde
que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar
o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu
registro.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2218122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1837423 — RECURSO ESPECIAL · 2025-12-12 · 1 referência(s) em comum
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