STJ — 1866251
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em recurso
especial diante da falta de impugnação aos fundamentos da decisão
agravada, especificamente, a falta de afronta ao art. 1.022 do
CPC/2015.
2. A parte, para ver examinado por esta Corte Superior seu recurso
especial inadmitido, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos
utilizados para a negativa de admissão daquele recurso sob pena de
vê-los mantidos.
3. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante
igualmente não rebate adequadamente as razões expostas na decisão
que visa a impugnar, repetindo, pois, o vício anteriormente
detectado. Aplicável ao caso a Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é
inviável o agravo do art. 1.021 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada".
4. O recurso de agravo, tanto aquele previsto no art. 1.042 do
CPC/2015 como o dito regimental ou interno previsto no art. 1.021, §
1º, do CPC/2015, objetiva desconstituir os fundamentos que impediram
o processamento do recurso especial; o recurso não comporta
seguimento sem essa providência.
5. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2212246 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-17 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2041947 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-02-16 · 2 referência(s) em comum
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